ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 02.10.1991.

 


Aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Trigésima Quinta Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Artur Zanella que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Centésima Trigésima Quarta Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Artur Zanella, 01 Pedido de Providéncias; pelo Vereador Cyro Martini, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Edi Morelli, 04 Pedidos de Providências; pelo Vereador Vicente Dutra, 01 Pedido de Providências; 01 Pedido de Informações; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 217/91 (Processo nº 2503/91). Ainda, foram apregoados os Projetos de Lei Complementar do Executivo nºs 2548, 2549, 2550 e 2551/91, respectivamente). Do EXPEDIENTE constaram o Ofício Circular nº 354/91, da Câmara Municipal de São Leopoldo, e Carta do Clube de Mães do Cristal. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador João Motta, solicitando alterações na ordem dos trabalhos. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Vieira da Cunha, acerca da distribuição, aos Senhores Vereadores, do orçamento do Executivo Municipal para o próximo ano, entregue segunda-feira aos Líderes de Bancada. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91, os Projetos de Resolução nºs 35, 40 e 41/91, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 213 e 215/91; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 162, 212, 205, 209, 192, 197, 200, 194, 190, 180 e 183/91, sendo os dois últimos discutidos pelo Vereador Airto Ferronato, os Projetos de Lei do Executivo nºs 40, 41, 07, 34, 30, 38 e 39/91, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 54/91, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 27/91, sendo este discutido pelo Vereador João Motta, o Projeto de Resolução nº 38/91, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Executivo nº 31/91, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 38/91; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 176, 188, 195 e 196/91; em 4ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 37/91. Após, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador João Dib, acerca da tramitação, na Casa, do Processo nº 2448/91, e foi apregoada uma Emenda de Líder do Vereador Clóvis Brum ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 13/91. Ainda, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, do Senhor Érico Aquino Weber, Vice-Prefeito de Panambi e Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio do Município, convidando Sua Senhoria a integrar a Mesa dos trabalhos. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Após, foram aprovados Requerimentos verbais dos Vereadores João Dib e Clóvis Brum, solicitando alterações na ordem de votação das matérias constantes da Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo nº 02 aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 13/91, por vinte e seis Votos SIM contra um Voto NÃO, considerando-se prejudicado o Projeto original, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, Wilton Araújo, Décio Schauren, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa e Dilamar Machado, tendo votado Não o Vereador João Dib e tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Ervino Besson. Ainda foram aprovadas as Emendas nºs 01, 02, 03, 05 e 06 apostas a esse Substitutivo. Anteriormente, foi rejeitado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 13/91, por vinte e cinco Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Correa, Edi Morelli, Cyro Martini e Wilson Santos, tendo optado pela Abstenção o Vereador João Dib, e tendo sido, este Substitutivo, submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Ervino Besson. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Vereador Airto Ferronato, solicitando a retirada a Emenda nº 04 aposta ao Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 13/91. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 13/91, bem como seus Substitutivos e Emendas, foram discutidos pelos Vereadores Airto Ferronato e Luiz Braz e encaminhados à votação pelos Vereadores João Dib, Clóvis Ilgenfritz, Edi Morelli, Luiz Machado e Airto Ferronato. Também, foi aprovado Requerimento do Vereador Airto Ferronato, solicitando que o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 13/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. A seguir, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/91 e Requerimento do Vereador Clóvis Ilgenfritz solicitando que este Projeto seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Às dezesseis horas foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, II do Regimento Interno, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às dezessete horas e oito minutos. Em Discussão Geral e Votação estiveram: o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 41/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador João Dib, teve adiada sua votação por três Sessões; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 31/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Décio Schauren, teve adiada sua discussão por uma Sessão; o Projeto de Lei do Legislativo nº 139/91 que, após ter sido discutido pelo Vereador João Dib, teve adiada sua discussão por três Sessões, a Requerimento, aprovado, da Vereadora Letícia Arruda; o Projeto de Lei do Legislativo nº 60/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Nereu D’Ávila, teve adiada sua discussão por uma Sessão; o Projeto de Lei do Legislativo nº 64/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Nelson Castan, teve adiada sua discussão por duas Sessões; o Projeto de Lei do Legislativo nº 143/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Nereu D’Ávila, teve adiada sua discussão por uma Sessão; o Projeto de Lei do Legislativo nº 181/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Dilamar Machado, teve adiada sua discussão por duas Sessões; o Projeto de Resolução nº 26/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador João Dib, teve adiada sua discussão por duas Sessões; o Projeto de Resolução nº 27/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Clóvis Brum, teve adiada sua discussão por duas Sessões. Em Discussão Geral e votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 130/91, este após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Décio Schauren; 132, 133 e 165/91. Ainda, foram aprovados Requerimentos do Vereador Décio Schauren, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstício para as Redações Finais dos Projetos de Lei do Legislativo nºs 130 e 133/91; e do Vereador Clóvis Brum, solicitando a retirada do Substitutivo nº 03 aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 41/91. Durante os trabalhos, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Adroaldo Correa, Omar Ferri Artur Zanella e Clóvis Brum, acerca da regimentalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 139/91, tendo o Vereador Adroaldo Correa solicitado a ouvida da Comissão de Justiça e Redação a esse respeito; dos Vereadores Omar Ferri, João Dib, e Cyro Martini, acerca do conteúdo do Projeto de Lei do Legislativo nº 60/91 e do “quorum” necessário para a votação do mesmo; dos Vereadores Clóvis Brum, Wilton Araújo, Omar Ferri, Nereu D’Ávila,Elói Guimarães e Adroaldo Correa, acerca do processo de votação do Projeto de Resolução nº 27/91. Também, durante a Ordem do Dia, os trabalhos estiveram suspensos das dezessete horas e trinta e cinco minutos às dezessete horas e trinta e sete minutos, nos termos regimentais. Às dezoito horas e onze minutos foi efetuada nova verificação de “quorum”, por solicitação do Vereador João Dib, e, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato e Leão de Medeiros e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Wilson Santos e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Questão de Ordem com o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Requerimento): Sr. Presidente, seria para um Requerimento para inversão da ordem dos trabalhos, sendo em primeiro lugar a Pauta, a seguir a Ordem do Dia, continuando desta forma a seqüência dos trabalhos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Esta Questão de Ordem, Sr. Presidente, é no sentido de obter da Mesa esclarecimentos a respeito da distribuição das peças orçamentárias aos Srs. Vereadores, à medida que já fazem dos dias que o Prefeito compareceu a esta Casa, fez a entrega oficial do Orçamento da Administração Centralizada e também da administração indireta, mas apenas ao Líderes de Bancada, e nós, Vereadores que não somos Líderes de Bancada, ficamos privados do exame deste documento já por 48 horas. Acho que um pequeno atraso se justificaria, mas já transcorreram dois dias e não tivemos oportunidade de fazer o exame do Orçamento para 1992. Então, a Questão de Ordem é nesse sentido, para que V. Exª informe aos Vereadores qual o prazo em que o Sr. Prefeito remeterá a cada um dos 33 Vereadores o Orçamento para 1992.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que em reunião de Mesa, hoje pela manhã, foi tratado deste tema e a Srª Diretoria-Geral está mantendo contatos com o Executivo a fim de agilizar o processo, e ainda hoje dará informação a esse respeito.

Em votação o Requerimento do Ver. João Motta. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2052/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 033/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que altera o art. 9º da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2146/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 035/91, de autoria da Comissão de Inquérito, que aprova a conclusão da Comissão de Inquérito constituída para apurar quanto ao repasse do FUNCULTURA, uma das rubricas do Orçamento da Secretaria da Cultura do Município para a edição única da revista “Dumdum”.

 

PROC. Nº 2468/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 213/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina Avenida Emílio Adolpho Schlabitz Neto um logradouro público localizado no Loteamento Residencial MBM.

 

PROC. Nº 2499/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 215/91, de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa, que denomina Rua Antônio Farias um logradouro irregular localizado no Bairro Partenon.

 

PROC. Nº 2431/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 040/91, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Domício Torres da Silva.

 

PROC. Nº 2466/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 041/91, de autoria do Ver. João Motta, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Danúbio Gonsalves.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1926/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 162/91, de autoria do Ver. Omar Ferri, que acrescenta itens 6, 7 e 8 no § 2º do art. 93 da Lei nº 3.615, de 10 de janeiro de 1972, bem como altera a redação do art. 95 daquele diploma legal. Com Emendas nos 01 e 02.

 

PROC. Nº 2470/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 040/91, que autoriza a abertura de créditos adicionais no valor de Cr$ 4.019.817.768,28 no Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE – e dá outras providências. Urgência.

 

PROC. Nº 2471/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 041/91, que autoriza Fundação de Educação Social e Cidadania – FESC – a abrir créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 375.476.692,37 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2467/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 212/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina Rua Paulo Madureira Coelho um logradouro público localizado no Loteamento Residencial MBM.

 

PROC. Nº 2186/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 180/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o “Telefone do Doador” e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2163/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 183/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que institui, na rede municipal de ensino público de 1º e 2º graus, a disciplina “Língua Espanhola” e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0947/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 054/91, ambos de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que modifica o art. 1º da Lei nº 5.824, de 22 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a fixação do horário de atendimento ao público nas instituições financeiras do Município de Porto Alegre, e acrescenta §§ 1º, 2º e 3º.

 

PROC. Nº 1935/90 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 027/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que institui o Banco de Terra do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2413/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 205/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Rua Nilson dos Santos Costa um logradouro irregular localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 2439/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 209/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Rua Nilson dos Santos Costa um logradouro irregular localizado no loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 0913/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/91, que altera a alínea “e” e inclui parágrafo único no art. 24 da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2209/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 034/91, que autoriza o Poder Executivo a alienar, com base no parágrafo único do art. 12 da Lei Orgânica, imóveis do patrimônio do Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2120/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 030/91, que cria o Programa Municipal de Educação Infantil, cargos em comissão e funções gratificadas, altera a estrutura da SMED e da SMSSS e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2375/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 038/91, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o Título Honorífico de Líder Comunitária à Srª Sueli Souza Ramos.

 

PROC. Nº 2121/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Clóvis Brum, ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 031/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2287/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 192/91, de autoria do Ver. Wilson Santos, qualquer instituiu a Semana Farroupilha no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2354/91 – PROJETO DE LEI DO COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 038/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do comércio varejista de Porto Alegre afixarem em suas fachadas o preço dos produtos da cesta básica.

 

PROC. Nº 2358/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 197/91, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o Título Honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Romeu Nerci Luft.

 

PROC. Nº 2377/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 039/91, que institui Boletim de Acompanhamento Diário para controle da operação do serviço de transporte coletivo e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2380/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 200/91, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Rua Pedro Rodrigues Bitencourt um logradouro público localizado no Bairro Vila Nova.

 

PROC. Nº 2313/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 194/91, de autoria do Ver. Ervino Besson, que concede o Título Honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Carlos Henrique Esquivel Bastos.

 

PROC. Nº 2356/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 038/91, que declara de utilidade pública o Clube de Mães e Pais Bem-Me-Quer.

 

PROC. Nº 2246/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 190/91, de autoria do Ver. José Valdir, que denomina Rua 2 de fevereiro um logradouro irregular localizado no Loteamento Jardim Passo das Pedras II.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2112/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 176/91, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Serviço de Orientação e Alistamento de Doadores de Órgãos e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2244/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 188/91, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Largo da Legalidade um logradouro público.

 

PROC. Nº 2336/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 195/91, de autoria do Ver. José Valdir, que denomina Rua Ceres-Norte um logradouro irregular localizado no Loteamento Jardim Passo das Pedras.

 

PROC. Nº 2337/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 196/91, de autoria do Ver. José Valdir, que denomina Rua Jardim Vitória um logradouro irregular localizado no Loteamento Jardim Passo das Pedras II.

 

4ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2351/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 037/91, de autoria de um terço dos Srs. Vereadores, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre. Com Emendas nos 01, 02 e 03.

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): O primeiro Vereador inscrito é o Ver. Leão de Medeiros. Desiste.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Havia encaminhado um Projeto de Lei alterando uma Lei Ordinária, que alterou uma Lei Complementar. Pedi que fosse incluído na Pauta de hoje, e não vejo na Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, genericamente é difícil responder. V. Exª lembra o número do Processo para se verificar?

 

O SR. JOÃO DIB: Não tenho o número.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu vou tentar localizar pela sua indicação. Agora, sem número fica difícil de lhe responder objetivamente.

 

O SR. JOÃO DIB: É que eu acionei tanta gente em torno desse problema que eu gostaria de vê-lo na Pauta, para que pudéssemos ter alguma coisa adiantada.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu vou tentar localizar.

Discussão de Pauta com o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou discutir a Pauta hoje, até porque temos dois Processos, Projetos de Lei, em 2ª Sessão de Pauta. O primeiro Processo autoriza o Executivo Municipal a implantar o Telefone do Doador e dá outras providências, o segundo institui na rede municipal de ensino de 1º e 2º graus a disciplina “Língua Espanhola” e dá outras providências.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o primeiro processo, basicamente, cria um telefone no Município de Porto Alegre, com três dígitos, de fácil memorização, no sentido de agilizar, facilitar a efetivação e a doação de órgãos por pessoas aqui do Município. Na minha visão, uma das dificuldades com que se depara – e todos nós sabemos como é difícil obtermos pessoas que doem seus órgãos, a partir do momento da morte dessas pessoas que doaram seus órgãos em vida –, há uma dificuldade bastante grande na agilização desse processo de doação. Então, nós entendemos que, a partir do momento em que instituirmos um telefone com três dígitos, de fácil memorização, onde se promovam campanhas para que esse telefone passe a ser um telefone a exemplo do 190 da polícia, esse serviço, sem nenhuma dúvida, vai facilitar a doação de órgãos. Gostaria de registrar que o Ver. Wilton Araújo também tem um Projeto nesse sentido. Já havíamos falado com o Vereador nos termos de que um completa o outro: nós entendemos que é oportuno que se passe a discutir aqui no Município esse serviço a ser implantado pelo Executivo na Secretaria Municipal de Saúde.

Com isso, na minha visão, teríamos uma forma ágil de facilitar as ações daqueles que doam seus órgãos para fins de transplante no Município, porque nós entendemos e sabemos que o Município de Porto Alegre é uma das capitais do Brasil onde o serviço de transplante detém um dos maiores ou o maior nível técnico e científico com resultados positivos. Portanto, esse é o primeiro processo que temos em Pauta e que, a partir da discussão dos Senhores, podemos inclusive aperfeiçoá-lo.

O segundo processo decorreu de uma reunião que fizemos por diversas ocasiões com relação a estudantes do Município de Porto Alegre. Num dos encontros que se fez, aqui na Câmara, com estudantes de 1º e 2º graus de escolas municipais, uma das propostas apresentadas e aprovadas pelos estudantes seria a de implantar no currículo das escolas uma língua estrangeira. Isso não é idéia nossa, foi um pedido de estudantes aqui do Município, alegando que sem a inclusão de uma língua estrangeira eles estariam em condições diferenciadas e em situações piores que aqueles alunos que estudam em outros colégios. Muito bem, a partir dessa idéia e a partir da existência bastante adiantada de tratativas que visam à implementação do Mercosul. E nós, que sabemos que o Brasil, na integração do Mercosul, é o único país da América Latina que fala português, entendemos que uma língua que deve ser incluída nos currículos do Município, nas escolas do Estado e do Brasil é a língua espanhola.

Em segundo lugar, pelas informações que eu colhi, um Projeto nesse mesmo sentido está tramitando também a nível da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, para que as escolas públicas estaduais contemplem também, como língua estrangeira, o espanhol. Pelas informações que temos, também há tratativas a nível de Ministério, Brasil e demais países, no sentido de que se adote no Brasil, como uma das línguas estrangeiras, o espanhol, e, nos outros países da América Latina, se adote também uma língua estrangeira, o português. Pois, na minha visão, se nós temos que o Brasil é o único país da América Latina que fala o português, eu tenho a visão clara de que o Brasil é o país pólo deste Mercado Comum. Portanto, os demais países da América Latina – até porque representamos, além de sermos o país pólo, metade da população da América Latina –, eu entendo como oportuno que os demais países também incluam como língua estrangeira o português. Para que haja esta efetiva implantação do Mercado Comum, uma das coisas que eu reputo importante é o idioma. Entendemos, e já sabemos das posições com relação à inclusão de matéria nos currículos. Nós estamos apenas dizendo que, além de instituir a língua espanhola nas escolas de 1º e 2º graus, a Secretaria Municipal providenciará a elaboração dos conteúdos curriculares diferenciadamente, por grau de estudo e série: (Lê.) “Parágrafo único. O caráter obrigatório ou facultativo da disciplina, quanto à freqüência, bem como o aproveitamento, serão definidos pelo órgão oficial do Município.”

É uma idéia que estamos trazendo e que acredito importante, sem desmerecer, por exemplo, a língua estrangeira tradicional que usamos, que é a inglesa, sem pretender com isso tirar a língua inglesa dos currículos escolares. Eu acredito que, para nós brasileiros, especialmente nós porto-alegrenses, centro deste Mercosul, que estamos pleiteando uma sede para o Mercosul, entendemos que é oportuno que se inclua, também, língua espanhola nos currículos. E voltamos a dizer que isso foi uma reivindicação, uma proposição apresentada por alunos da Escola Ludovino Fanton, da Restinga Velha. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não pretendo discutir, aqui, a relação do Mercosul com a Restinga, mas gostaria apenas de lembrar que está hoje em 2ª Sessão de Pauta um Projeto do Ver. Lauro Hagemann, que institui o Banco de Terra no Município de Porto Alegre. Ontem, nós tivemos um seminário promovido pelo gabinete do Ver. Clovis Ilgenfritz, que me parece trouxe mais uma série de contribuições sobre esta discussão que envolve a questão urbana, hoje, nos grandes centros do País. E me parece que há um consenso de que os ditos problemas das cidades começam, nestes últimos três ou quatro anos, a adquirir a devida importância, visto a completa secularização das chamadas questões dos Municípios, que foram relegados a este plano exatamente por um processo de hipercentralização não só do poder, mas também a nível financeiro e decisório junto à União. Parece-me que a Constituição de 1988 recolocou no cenário político, se não no seu devido lugar, mas em parte, os Municípios como parte integrante do Estado brasileiro, o qual também vive os seus problemas de ordem conjuntural, bem como os de ordem estrutural. Parece-me que a questão dos chamados direitos das cidades deveria ser um dos temas fundamentais que os legislativos, no âmbito dos Municípios, devessem se debruçar.

Uma das posições que me parece importante de ser resgatada neste momento em que se fala nesse temário amplo que envolve a reforma urbana, que trabalha com a idéia do Plano Diretor, uma das conclusões que se pode tirar acerca dessa legislação vigente, razão pela qual se reforça a importância de discutirmos e aprovarmos este Projeto de Lei apresentado pelo Ver. Lauro Hagemann, é a completa submissão da legislação existente no âmbito dos Municípios, que vai desde o Plano Diretor até as demais legislações existentes, à chamada lógica da privatização do Estado. Ou seja, o não-cumprimento da função social da Cidade e o não-cumprimento da função social da propriedade, razão pela qual um dado divulgado pela FEE é gritante e aterrorizador: hoje, menos de 1% dos proprietários, em Porto Alegre, possuem a propriedade de mais de 40% dos chamados vazios urbanos. Sabemos que um dos grandes proprietários chama-se Máquinas Condor, que especula de uma forma contundente os vazios urbanos de Porto Alegre. Lamentavelmente, o nosso Plano Diretor apenas responde em parte a essa questão, razão pela qual há, de fato, a imperiosa necessidade de que essa legislação, no âmbito do Município, que trata da questão urbana, seja reformada.

Para reforçar esse raciocínio, cito dois princípios que foram extraídos do II Fórum Nacional sobre Reforma Urbana, realizado em São Paulo, em 1989, que diz exatamente nessa carta de princípios, o Plano Diretor pega, portanto, parte da administração no âmbito municipal. Por isso, acho importante se adaptar isso a esta discussão. Primeiro, a idéia de que se deva romper, hoje, com a lógica de que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano pretende transformar a Cidade através de um modelo nacional, esse princípio é importante se reafirmar. O segundo é afirmar que o Plano Diretor e toda a legislação que se esboçou após a legislação federal são instrumentos de luta pela reforma urbana, ou seja, é um trabalho de interação de membros, de agentes que querem impor a modificação das estruturas do processo urbano. Portanto, esse é um processo que, na realidade, é mais um instrumento que não pretende ser dado como a solução, mas como um capítulo a mais nesse cenário que, infelizmente, até agora, foi em grande parte construído e desenvolvido pelos interesses dos grandes especuladores. Apenas para citar este, fica aqui o registro do nome das Máquinas Condor no Município de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa uma Emenda ao Substitutivo nº 02 ao PLCL nº 013/91, Proc. nº 0602/91, que acrescenta ao art. 1º um novo parágrafo.

Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Nós queremos, em primeiro lugar, registrar a presença do Engenheiro Érico Aquino Weber, Vice-Prefeito do Município de Panambi, que está nos visitando e que desempenha também a função de Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio naquele Município. Queremos dar as boas-vindas ao Vice-Prefeito Érico Aquino Weber, e desde logo convidá-lo a integrar a Mesa, se assim entender.

Segundo lugar, a Questão de Ordem do Ver. Vieira da Cunha: a informação que eu tenho, através de nosso embaixador, é que na sexta-feira de manhã serão entregues os exemplares relativos ao Orçamento. Informação que veio agora do Gabinete do Prefeito, de que eles estão sendo impressos e, depois, devidamente encadernados e grampeados.

Respondendo à Questão de Ordem do Ver. João Dib, estou solicitando à Diretoria Legislativa onde está o Processo, já tenho o número, para informar a V. Exª de imediato.

Tem a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Apenas uma dúvida, Sr. Presidente: enquanto os Vereadores não receberem o Projeto de Orçamento da Administração Centralizada, das Autarquias, V. Exª não o colocará em Pauta?

 

O SR. PRESIDENTE: O Projeto encontra-se com a Auditoria para um exame prévio. A Mesa deu uma orientação à Auditoria no sentido de que fizesse uma análise prévia, inclusive com a adequação da LDO com o Orçamento, tendo em vista os prazos regimentais. Certamente não será incluído até sexta-feira, com toda a certeza, até para que a Auditoria possa fazer um exame bastante técnico, no início. A Diretoria Legislativa está distribuindo um mapeamento do Processo, como orientação primeira aos Vereadores, para que possamos nos programar. Chamo a atenção de que o limite de prazo é o dia 29 de novembro, último dia útil, conforme reza a Lei Orgânica, e não dia 30, que é um sábado. Dia 29 é o prazo fatal para a votação, até a meia-noite.

Em discussão o PLCL nº 041/91. Srs. Vereadores, este Projeto já foi discutido, no dia 24 de maio, pelos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum e Gert Schinke, este duas vezes, utilizando-se também do tempo do Ver. Jaques Machado. Foi discutido, também, no dia 14 de agosto, pelo Ver. Adroaldo Corrêa, que utilizou-se de dois tempos, o seu e o tempo do Ver. Covis Ilgenfritz, e também foi discutido pelo Ver. Nereu D’Ávila.

Portanto, em discussão o PLCL nº 041/91, Proc. nº 0206/91.

 

O SR. JOÃO DIB: Para um Requerimento, Sr. Presidente, que diz respeito ao Projeto em discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra V. Exª.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Não estando presente o autor do Projeto em discussão, solicito a V. Exª, Sr. Presidente, que consulte o Plenário no sentido de que o PLCL nº 041/91 seja o último na discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, o Ver. João Dib requer que, tendo em vista a ausência momentânea do Ver. Mano José, que é o autor do Projeto original, seja invertida a ordem, de maneira que o PLCL nº 041/91, Proc. nº 0206/91, que estava sendo apregoado para discussão neste momento, seja transferido para momento posterior na ordem dos trabalhos da Ordem do Dia de hoje. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0602/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 013/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que estabelece a obrigatoriedade do uso de balanças de precisão nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências. Com Substitutivos nos 01 e 02, Emendas nos 01 e 02 ao Substitutivo nº 01 e Emendas nos 01 a 05 ao Substitutivo nº 02.

 

Pareceres:

- da Comissão Especial. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação do Substitutivo nº 02 com as Emendas nos 01, 02 e 03 e pela rejeição do Projeto original e do Substitutivo nº 01;

- da Comissão Especial. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação da Emenda nº 04 ao Substitutivo nº 02;

- da Comissão Especial. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação da Emenda nº 05 ao Substitutivo nº 02 e pela rejeição das Emendas nos 01 e 02 ao Substitutivo nº 01;

 

O SR. PRESIDENTE: Ainda agora, deu entrada outra Emenda de Liderança, que terá o nº 06 e que está com a Verª Letícia para Parecer.

A matéria já teve adiamento de discussão por duas Sessões e já foi discutida, em 23 de setembro, pelos Vereadores Airto Ferronato, João Dib, Isaac Ainhorn, José Valdir, Letícia Arruda – que cedeu seu tempo ao Ver. José Valdir –, Cyro Martini, Gert Schinke e Lauro Hagemann – que cedeu seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn.

Inscreve-se o Ver. Clóvis Brum, que cede seu tempo ao Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria apenas de registrar, aqui, que a partir das discussões, as quais foram bastante amplas, relativamente ao Projeto e ao Substitutivo, discussões no meu entendimento procedentes e que aprimoram o nosso Projeto com as Emendas apresentadas. Gostaria de, rapidamente, voltar a dizer o seguinte: na minha visão, em primeiro lugar, este Projeto vai criar um instrumento que possibilita a aplicação concreta do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o art. 19 do referido Código diz que é crime oferecer à venda mercadorias e produtos com preço, com quantidade e peso inferiores àqueles estabelecidos na embalagem. Não estamos dizendo, com isso, que ninguém comete crime: estamos dizendo que isso está no Código. A implantação de balanças nos estabelecimentos comerciais, para que o consumidor, caso queira comprar seus produtos e colocar na balança, que está em lugar de fácil acesso, possa verificar se aquilo corresponde à realidade. Na minha visão, nós, cidadãos deste mundo, temos que ser fiscais dos nossos próprios interesses. Com isso, uma vez implantada, essa lei vai viabilizar esta fiscalização por parte do consumidor.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Ferronato, estou aqui examinando as Emendas ao Projeto de Lei de autoria de V. Exª, e li a Emenda de nº 05, da Bancada do PTB, subscrita pelos Vereadores Luiz Braz e Edi Morelli. Eu quero dizer que esta Emenda é altamente meritória. Inclusive, a população de Porto Alegre há muito reclama uma providência a respeito da lesão que sofrem os condomínios da Cidade no que diz respeito aos botijões de gás, que voltam invariavelmente com gás no seu interior. Cobrado do condomínio, mas não utilizado pelos condôminos. Então, há uma lesão, há uma prática reiterada por parte das distribuidoras de gás em Porto Alegre. Mas gostaria da opinião de V. Exª, porque acho que este dispositivo não se adequaria ao Projeto de Lei de V. Exª, porque trata de balanças em estabelecimentos comerciais. O meu apelo aos Vereadores Luiz Braz e Edi Morelli seria no sentido de que esta Emenda pelo menos fosse melhor analisada, se cabe ou não no Projeto de V. Exª, pois me parece que não tem correspondência com o objeto do Projeto de Lei do Ver. Airto Ferronato. Que fosse retirada esta Emenda, até para não prejudicar a iniciativa do Ver. Airto Ferronato, e que pensássemos num Projeto de Lei à parte, pois a matéria é tão grave que mereceria um Projeto de Lei específico sobre o assunto. Me disponho a colaborar, a discutir esse assunto que é tão grave em Porto Alegre. Quero elogiar a iniciativa de V. Exª, mas entendo que descaracterizaria o objetivo do autor. Por isso, quero a opinião de V. Exª, se coadunaria com a minha posição sobre o assunto. Acho que a matéria merece ser discutida por esta Casa, mas não dentro do Projeto de V. Exª.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Gostaria de deixar registrado, e digo mais uma vez, que o Ver. Edi Morelli também participou ativamente do processo, na medida em que ele apresentou um Substitutivo. E quero ratificar o que já disse: muitas das idéias aproveitei do Substitutivo do Vereador, porque entendi oportunas. Na verdade, acredito que é interessantíssima a idéia do Ver. Luiz Braz e do Ver. Edi Morelli, no que respeita a se colocar balanças também nos caminhões que vendem gás, até porque vivemos outros tempos. Hoje, todas as instituições estão voltadas muito ao interesse do consumidor. Todo país desenvolvido do mundo tem instrumentos que garantem efetivamente direitos ao consumidor. Nós, brasileiros, em Porto Alegre, vamos inovar com isso, criando esse tipo de sistema que vai viabilizar o controle efetivo por parte do consumidor.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, só que a glória é para quem merece a glória. Eu apenas assinei como Líder da Bancada, a Emenda é do Ver. Edi Morelli. Então, nós apenas referendamos como Liderança da Bancada. Mas também nós concordamos, pelo menos em parte, com o que disse o Ver. Vieira da Cunha. Acho que o Ver. Edi Morelli realmente apanhou muito bem uma necessidade que existe de implantação dessas balanças, aqui, para que a população que consome gás, principalmente dos caminhões, nos condomínios, nas ruas da Cidade, não sejam lesados.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Eu gostaria de ratificar o que eu disse: apresentei este Processo em fevereiro, e, no mês de março, supermercados de Porto Alegre já começaram a instituir balanças. Isso demonstra o acerto da providência.

Em segundo lugar, eu entendo que este Projeto é bom para o consumidor, é bom para a indústria e é bom para o comércio, ou seja, uma garantia para todos. Com relação ao que falava o Ver. João Dib, da inaplicabilidade do Projeto. Eu discordo radicalmente, acho que é de fácil aplicabilidade o Projeto. E também gostaria de registrar aqui aquela participação do Ver. Luiz Machado, que dizia que o meu Projeto ia prejudicar o pequeno. Exatamente, V. Exª tinha razão naquele detalhe, e, em função disso, eu apresentei a Emenda, que ficam excluídos da presente lei os estabelecimentos com área inferior a 70m² para que eles permaneçam com aquela balança comum e que fique à disposição do público.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, de fato a Emenda ao Substitutivo nº 02, de sua autoria, ela veio livrar os pequenos. E, hoje, eu posso ter certeza de que vou votar conscientemente, aprovando o Projeto e fazendo um bem para a nossa Cidade, porque naquele momento, se nós aprovássemos o Projeto sem essa Emenda nós iríamos prejudicar os pequenos comerciantes, que são aqueles comerciantes das vilas, dos bairros pobres, que estão lá para servir à comunidade. Se o Plenário acolher essa Emenda, estará valorizando muito mais o Projeto de Vossa Excelência. Obrigado.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Quero dizer mais uma vez que V. Exª estava atento, e essa Emenda surgiu exatamente pela exposição de V. Exª.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu não disse em momento nenhum que o Projeto era inaplicável. Eu disse que, havendo um organismo que trata do controle de pesos, poderia dispensar o Projeto.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Gostaria de registrar, para encerrar esta participação, agradecendo todos os tempos que me são cedidos, dizendo o seguinte: eu ouvi também dizer da participação do Inmetro. Ocorre que nós, Município de Porto Alegre, não temos competência para definir em termos de Inmetro. Mas eu entendo que o Executivo, na regulamentação, vai buscar, vamos dizer assim, o serviço do Inmetro nesse sentido. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Senhoras, Senhores, meu amigo Airto Ferronato, pretendo até dialogar com V. Exª, como também, se for possível e for do interesse dos outros Vereadores, dialogar com os outros Vereadores também. Mas eu cito V. Exª, porque V. Exª é o autor do Projeto. Acho de suma importância que os estabelecimentos que comercializam produtos que já vêm embalados possam receber essa oportunidade de oferecerem para a sua freguesia essas balanças, a fim de que o peso possa ser auferido. Agora, não sei se V. Exª pensa como eu estou pensando a respeito do Projeto que V. Exª apresenta à Casa. A responsabilidade por esses produtos que já estão embalados, normalmente, não será uma responsabilidade do comerciante que está vendendo para o consumidor. Essa responsabilidade, na maioria das vezes, vai ser uma responsabilidade do produtor, que, ao vender o seu produto ou ao passar o seu produto para o comerciante, passou o seu produto com problemas de peso. E este problema de peso, como já está dentro da embalagem, faz com que o comerciante não tenha oportunidade, não tenha nenhum tipo de participação em oferecer para o consumidor com o peso normal ou com o peso menos do que aquele que está estabelecido ali na embalagem que está à disposição do público.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O seu posicionamento está correto, até porque no art. 5º nós temos que o não cumprimento das disposições da lei complementar sujeita os infratores – ou seja, a não implantação da balança – a multa de 10 Unidades de Referência, ou multa de 30 Unidades na reincidência. Isso significa que o Projeto implica em multa à não implantação do sistema. Mas a venda de produtos, a constatação de venda de produtos com peso menor, estão regulamentadas as infrações a nível do Código de Defesa do Consumidor.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Exatamente. A responsabilidade do comerciante está exatamente naqueles produtos que ele mesmo embala e porque ele é o responsável pelo peso que ele está oferecendo ao consumidor. Ou, de repente, em determinados produtos que venham da indústria e que porventura sejam mexidos pelo comerciante e descaracterizado aquele peso que a indústria conseguiu colocar naquela embalagem que está sendo oferecida. Na verdade, a responsabilidade, no maior número de vezes, será do produtor. Por isso, eu discordo de uma Emenda que V. Exª discutia, e acho que V. Exª mesmo apresentou esta Emenda ao Projeto de Lei, isentando aqueles pequenos comerciantes, porque esses poderiam trabalhar e oferecer esses pequenos produtos embalados sem oferecer a utilização da balança ou sem oferecer essa possibilidade da balança para os clientes. Eu acredito que nós não estaremos ajudando os pequenos comerciantes, como já foi dito desta tribuna, mas até atrapalhando, porque é claro que o consumidor vai preferir entrar num estabelecimento que tenha uma balança à sua disposição para que ele possa conferir o peso. Ele até vai evitar a entrada em pequenos estabelecimentos, porque ele sabe que ali não vai poder auferir o peso do produto já embalado a ele oferecido. Ouvi o Ver. Luiz Machado fazer a defesa do pequeno comerciante com referência à possibilidade de não colocar a balança no estabelecimento pequeno. Acho que ele vai ser prejudicado, porque logo a população vai estar evitando de lá entrar.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) No Projeto, temos que fica destinado um espaço específico para a implementação da balança. Apresentei a Emenda nº 04, que estou retirando porque prefiro a última, que diz: “Ficam excluídos do disposto no presente os estabelecimentos com área inferior a 70m², desde que mantenham à disposição do público a balança por eles utilizada.” Já existe, no pequeno estabelecimento uma balança. Se implantarmos nesses pequenos espaços, deveremos também destinar um espaço a ele. Na minha visão, na medida em que ele colocar à disposição a sua balança, até pelo pequeno espaço que ele tem, já é positiva a Emenda.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A própria lei de mercado é bem clara. Com todo o respeito aos comerciantes, mas, se tivermos um boteco, um estabelecimento de menor capacidade e de atendimento mais precário à população, se ao lado dele colocarmos um supermercado ou um shopping, ou outro atendimento mais abrangente, é normal que a população acorra ao de melhor atendimento, de maior sofisticação, de tecnologia mais avançada em termos de balança e de equipamentos em geral. Portanto, não é isso. A minha afirmação, quando eu disse que ia prejudicar os pequenos, é porque a lei não disciplinava o problema agora solucionado com a Emenda do Ver. Airto Ferronato. Abaixo de 70m², o que diz nela? Não será exigida a balança de precisão. Com isso, respeitamos os que não podem se adequar às leis, esses que já estão tão penalizados exatamente porque são pequenos. A minha preocupação foi no sentido de que eles já sofrem na disputa comercial. Qualquer loja bem-acabada que chega ao lado de um pequeno mercado, o pequeno sempre vai sofrer, porque vai passar dificuldades para acompanhar os preços.

 

O SR. LUIZ BRAZ: V. Exª coloca bem, Ver. Luiz Machado, é um problema apenas referente ao tempo. Se nós dermos um tempo maior para que ele possa se equipar com uma balança de precisão, eu acredito que estaremos favorecendo o consumidor e estaremos favorecendo este pequeno comerciante, porque, de qualquer forma, ele vai marcar um gol contra quando ele não colocar a balança no seu estabelecimento e concorrer com outros estabelecimentos que vão estar oferecendo este equipamento para a população.

 

O Sr. Luiz Machado: Isso já existe, Vereador.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Já, é claro! Faz parte da lei de mercado. Mas acredito que um pequeno estabelecimento que tenha vontade de crescer ou que tenha vontade de se firmar dentro do mercado, é claro que vai oferecer também vantagens para o consumidor. Nós estamos, na verdade, tentando fazer com que o consumidor possa ser defendido. Pelo menos esta foi, parece, a intenção do Ver. Airto Ferronato quando apresentou este Projeto de Lei.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Veja V. Exª: eu, domingo passado pela manhã, comprei umas frutas na Avenida Belém, onde tem uma fruteira muito forte, e o comerciante está vendendo as frutas a quilo. Eu cheguei em casa e fui comparar o preço das frutas que a minha esposa havia comprado na sexta-feira com o preço que eu paguei naquela fruteira. As frutas que eu paguei a quilo custavam três vezes mais do que aquelas que a minha esposa havia comprado por dúzia na sexta-feira. Inclusive, V. Exª poderá fazer uma visita, um dia que passar por lá, e conferir.

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, eu pergunto, as bancas do Mercado Público têm menos de 70m², mas estão disciplinadas no art. 1º. Então, esta é a pergunta: são menos?

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sim, são menores, Vereador. Até pega bem essa colocação do Ver. Edi Morelli, porque realmente estaremos deixando à margem desta obrigatoriedade de colocar balanças em determinados estabelecimentos que são menores do que as bancas do Mercado Público e que já vão ter que utilizar esses dispositivos. É claro que essas balanças serão utilizadas no Mercado, mas serão colocadas pela própria Prefeitura Municipal. Mas é um caso que não faz justiça e não ajuda o consumidor. Nós, pelo menos, estamos com a tendência de votar contra essa Emenda. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento de autoria do Ver Airto Ferronato, que pede a retirada da Emenda nº 04 ao Substitutivo nº 02, eis que já tem Parecer favorável da Verª Letícia Arruda e outra Emenda que ele apresenta, a de nº 06, que tem melhor redação do que esta. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Retirada a Emenda nº 04.

Em votação o Projeto. Para encaminhar, o Ver. João Dib está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é claro, eu sou engenheiro, eu sou obrigado a falar em precisão das balanças. E fazemos todo um Projeto e esquecemos de dizer quem é que vai verificar a precisão das balanças. Ora, se eu colocar lá uma balança que pesa menos 50 gramas, o quilo daquela balança terá 900 gramas – ou melhor, terá que pesar 50 gramas mais e aí terá 950. Então, existe um organismo federal que deve controlar isso. Se nós vamos fazer balança para o menos aquinhoado, para o mais aquinhoado, para o supermercado e não para armazém, o problema maior deve estar no armazém que tem dificuldade de ter uma balança de precisão e que ninguém fiscaliza essa balança. Então, eu pergunto: quem é que vai dizer que as balanças têm precisão? Até essas que o Projeto de Lei do eminente Ver. Ferronato pretende colocar nos supermercados, quem vai dizer que têm precisão?

Então, é muito mais fácil pedir ao organismo responsável que faça por amostragem uma verificação nas prateleiras, nas bancas dos supermercados, do que manter balanças de precisão, que diariamente terão que ser reguladas. Então, eu quero pessoalmente – porque parece que o PDS pode acompanhar, nós não temos nenhuma posição fechada, o Ver. Ferronato – dizer que encaminho contrariamente, vou votar contrariamente, porque não tem sentido o que se pretende aqui. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós tínhamos preocupações que foram colocadas no debate – por sinal, um debate muito rico –, com relação aos pequenos bares, restaurantes, pequenos estabelecimentos comerciais. Até o Ver. Luiz Machado fez uma rica colocação, bem argumentada, que nós acompanhamos também, e estávamos indecisos em relação a isso, estávamos estudando as colocações do Ver. Ferronato. E nos tranqüilizamos, podemos dizer isso ao Ver. João Dib, quando foi feita a Emenda que agora, no nosso entender, libera a Bancada do Partido, e acho que a maioria dos Vereadores, para votar favoravelmente ao projeto, porque não há óbice. O que foi colocado pelo Ver. João Dib é importante, mas não é objeto do Processo, não pode ser considerado neste momento da votação, porque, então, vamos ter que estar sempre, em todas as oportunidades, fazendo a revisão, e essa revisão não compete a nós fazê-la. A nós compete dizer que precisa ter balanças, em alguns casos as chamadas balanças de precisão, que são balanças mais caras, que concordamos que não seria possível adaptá-las a todos os setores, e em outros casos a balança comum, porque o próprio usuário, o comprador do produto terá a certeza de que as balanças estão aferidas. É simples: basta que alguém tenha esse tipo de desconfiança que ele vai comparar, vai pedir a revisão.

Em nosso entender, o encaminhamento que foi dado com a Emenda do Ver. Ferronato, autor do Projeto, merece o nosso apoio no sentido da votação favorável, porque é um instrumento de controle que a população precisa ter a seu dispor. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra o Ver. Edi Morelli, pelo PTB.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando eu digo aqui desta tribuna que cada dia que passa a gente aprende mais, o digo porque agora estou aprendendo uma coisa com o Ver. João Dib, por quem tenho um tremendo respeito e um tremendo carinho. O Ver. João Dib coloca, desta tribuna: quem vai fiscalizar? Pelo amor de Deus, não podemos ficar nessa! Um homem que foi Prefeito de Porto Alegre e é Vereador há vários anos, perguntando quem vai fiscalizar? Então, vivemos num Município do qual somos apenas figuras decorativas como representantes do povo! Se não acreditamos nos órgãos, fica difícil a coisa. A balança de precisão mostra, no digital, que até com o próprio vento ela oscila. Então, é fácil ver quando uma balança de precisão não está funcionando direito. E para que existe a fiscalização? Então, vamos ter que colocar fiscal do fiscal do fiscal do fiscal? Aí eu acho que nós estamos brincando nesta Casa!

Quando eu fiz a colocação, num aparte ao Ver. Luiz Braz, sobre as bancas do Mercado Público, quero dizer que eu tenho conhecimento de que existe uma balança no Mercado Público à disposição do público, para que confira os pesos. Agora, a maioria da população de Porto Alegre não sabe que existe essa balança. Eu sou sabedor disso, mas também sou sabedor de que há bancas de grande porte no Mercado Público, que têm menos de 70m². O Ver. Lauro Hagemann está dizendo que roubaram a balança. Então, se nós formos levar em conta que casas de comércio com menos de 70m² ficam isentas, não sei se a Bancada do PTB vota contra esta Emenda. Achamos que esta Emenda vem beneficiar e, ao mesmo tempo, ao invés de beneficiar, vai prejudicar mais ainda estes pequenos comerciantes.

Com respeito à Emenda de nº 02, de minha autoria, assinada pelo Líder da Bancada, em que o nobre Vereador solicita que retiremos esta Emenda, quero dizer que esta Emenda não vai ser retirada, vai ser votada, porque há dezenas e dezenas de casos de você comprar um botijão de 13 kg e, pelo uso, pelo período de duração, de tempo deste botijão de gás, que ninguém melhor do que a própria dona-de-casa para saber se ele realmente continha 13kg. Só uma balança para pesar, porque um botijão de gás, para uma família, dura em média 45 dias. Às vezes dura 25, 20 dias. Por quê? Porque ela não recebeu com 13kg esse botijão. Então, não isenta de maneira nenhuma os caminhões de entrega de gás portarem uma balança adequada para ser usada na hora em que for adquirido o botijão de gás para o mesmo ser pesado. Na minha casa já aconteceu várias vezes. Encerro, Sr. Presidente, dizendo que comprar um botijão de 13kg e durar metade do tempo que normalmente ele dura... Inclusive, tem donas-de-casa aqui, e faço esta pergunta se isso já não aconteceu com elas. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Machado.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é evidente que a gente vai discutindo e, de uma forma ou de outra, um Vereador contribui com outro e as coisas vão emendando, a tal ponto que as emendas vão servindo e vão aprimorando os projetos aqui aprovados.

Eu quero dizer que, como comerciante, lido com balança praticamente desde menino. E eu vou contar um fato que os senhores, quem sabe, muitos não sabem ainda. Tirando fora as balanças comerciais, vamos falar nas balanças de setores de indústria. Até hoje não tem uma balança dentro das panificadoras que seja balança de precisão, e eu vou dizer por quê. O processo da própria fabricação exige rapidez, como a tecnologia moderna dividiria pesos com maquinário ultra-moderno, que ocuparia mão-de-obra mínima, o manuseio da mão do homem, esse equipamento custaria no mínimo 30 milhões de cruzeiros, coisa que às vezes não vale uma panificadora, hoje, das pequenas. Portanto, essas panificadoras têm que se valer das balanças convencionais, que são balanças com pesos individuais. Portanto, vai mais na mão: 50% é pesado direto, e sempre tem um que não é pesado, vai a olho. E falo de cadeira, falo contra mim mesmo, como falo a todos os meus companheiros. Falando assim, eu quero dizer também que o comércio não foge à regra. Quem sabe, hoje, os pequenos e médios comerciantes, 60%, 70% tem a balança eletrônica, mas mais de 30%, 40% tem a balança convencional.

Por isso é que eu me preocupei com o Projeto do Ver. Airto Ferronato, para que ele apresentasse uma Emenda para livrar os pequenos comerciantes, porque é difícil, no momento, se adequar às novas regras das leis, como é o Código de Defesa do Consumidor, onde ele coloca até mesmo a camisa-de-força ao pequeno comerciante, ao pequeno industrial. Ou se adequa (sic) a ele ou sai fora. Como diria o nosso Prefeito, ou troteia ou sai da estrada. Portanto, os pequenos comerciantes, ou se adequam (sic) às novas leis, ou saem.

Parto do princípio de que todos têm que se adequar às novas leis, mas nós, Vereadores, não podemos ser os verdugos contra os pequenos comerciantes. Portanto, Ver. Airto Ferronato, a Bancada será favorável ao seu Projeto, e acho que a maioria dos Vereadores, porque veio ajudar o contribuinte, o consumidor, e veio ajudar a população de Porto Alegre, e veio ajudar esta Cidade. Encaminho favorável. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PTB o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, volto a dizer que em todos os países desenvolvidos do mundo se está dando uma atenção toda especial ao consumidor. Em segundo lugar, aprovando-se este Projeto, entendemos que o comerciante está prestando um serviço relevante à Cidade para modernização das relações de consumo-oferta. Volto a dizer: Curitiba também tem um projeto nesses termos, apresentado depois da iniciativa do meu Projeto.

Estou encaminhando apenas para responder ao encaminhamento do Ver. João Dib. Ele, com todo o respeito que me merece, perguntou quem vai fiscalizar. Falou das diferenças de 50g, e que era favorável que se encaminhasse direto para um organismo federal. O art. 3º do Projeto diz: a fiscalização do que estatui esta Lei Complementar caberá à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio – SMIC. Portanto, está previsto quem vai fiscalizar. Com relação à colocação de se definir que seria o Inmetro, nós, Vereadores de Porto Alegre, não podemos colocar que caberá à fiscalização do Inmetro, porque o Inmetro é um organismo federal. Portanto, a SMIC, que é encarregada da fiscalização, poderá e deverá firmar convênios, se assim entender, para a fiscalização. Disso, tenho pela consciência.

Art. 3º: a fiscalização cabe à SMIC, e a SMIC detém autorizações prévias para manter convênios com outros institutos federais, inclusive no sentido de aferição pura e simples. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscrições para encaminhamento. Passamos ao processo de votação. Convidamos o Sr. Secretário a proceder à chamada nominal para a coleta de votos, conforme solicitação do Ver. Ervino Besson. A Mesa esclarece que vai colocar em votação o Substitutivo nº 01.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à votação nominal.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Substitutivo nº 01.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. ABSTEVE-SE de votar o Ver. João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação do Substitutivo nº 02, também em votação nominal. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à votação nominal.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à votação nominal.) Sr. Presidente, 26 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 Sr. Vereador votou NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Substitutivo nº 02. Portanto, prejudicado o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Votou NÃO o Ver. João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nós votaremos agora, em bloco, as Emendas nos 01, 02, 03, 05 e 06, todas com parecer favorável, eis que a de número 04 foi retirada pelo Ver. Airto Ferronato. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS, contra o voto do Ver. João Dib e a abstenção do Ver. Vieira da Cunha.

Em votação, Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando seja o PLCL nº 013/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprova nesta data. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro que passemos à discussão do Projeto de autoria do Ver. Mano José, que havia sido transferido, tendo em vista o mesmo estar ausente.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, havíamos acordado com a CJR a suspensão dos trabalhos. Antes votaríamos o pedido de licença do Sr. Prefeito. V. Exª encaminha essa solicitação, mas acataria o nosso acordo?

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Plenamente, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum, pelo que teríamos, agora, imediatamente, uma suspensão dos trabalhos para uma reunião conjunta de Comissões e, subseqüentemente, ao retomar a Sessão Plenária, nós colocaríamos de imediato em votação o Proc. nº 0206/91, que se encontra à folha 02 do espelho distribuído. Em votação esse Requerimento do Ver. Clóvis Brum de que retornemos imediatamente a ordem com a votação do Processo do Ver. Mano José. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Nós colocamos, então, em votação o Proc. nº 2567, Projeto de Decreto Legislativo nº 015/91, que autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do Município nos dias 04 e 05 de outubro do corrente ano para viajar a São Paulo, tendo em vista a reunião da Frente Nacional de Prefeitos contra a tentativa de redução de recursos dos Municípios. O Parecer da Comissão de Justiça e Redação, firmado pelo Ver. Vicente Dutra, com a assinatura dos integrantes da Comissão, é de que o Requerimento é legal e regimental, cumpre o mandato orgânico do Município.

Nós queremos trazer a informação do Plenário, inclusive atendendo ao pedido do Ver. João Dib de que até agora, totalizando todas as licenças, fechariam 40 dias. Estão aqui discriminadas, Ver. Dib, se V. Exª quiser tomar ciência. O limite, conforme o art. 92, inciso II, da Lei Orgânica, é de 60 dias por ano. O que a Comissão de Justiça discute neste momento, que não tem o parecer final, é de que, em princípio, ela entenderia que as licenças para representação do Município deverão ser descontadas desse total de dias, mas é uma discussão que está no âmbito da Comissão, não há um parecer final. Valeriam aquelas licenças para Tratamento de Assunto Particular do Prefeito. Não é o caso, inclusive, deste Processo que temos em mão.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Não, é que em momento nenhum eu tive dúvidas de que só contariam os 60 dias para Tratamento de Interesses Particulares, outros não. Representação do Município, ele poderia ter necessidade de ir 200 dias.

 

O SR. PRESIDENTE: Então, Ver. João Dib, na pior das hipóteses, toda a soma são 40 dias, e teríamos de diminuir, o que não foi feito até o momento, os dias da representação formal do Município, que não estão diminuídos aqui no prazo. Colocada essa explicação, que era a Questão de Ordem do Ver. Dib.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2567/91 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/91, que autoriza o Sr. Prefeito Municipal a ausentar-se do Município nos dias 04 e 05 de outubro para viajar a São Paulo.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o PDL nº 015/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Comunicamos ao Plenário que, tendo em vista a ausência do Vice-Prefeito Tarso Genro nesse prazo definido pelo Projeto recém aprovado, a Casa será presidida pelo Ver. Airto Ferronato, já que, cumprindo a Lei Orgânica do Município, devemos assumir a Prefeitura Municipal.

Estão suspensos os trabalhos da presente Sessão Plenária, para uma reunião conjunta das Comissões, sob a presidência do Ver. Vicente Dutra. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h078min): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIOS: (Procede à verificação de “quorum”.) Há 18 Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, declaro reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Dentro do Requerimento do Ver. Clóvis Brum, nós apregoamos, para Discussão Geral e Votação, o Proc. nº 0206/91, PLCL nº 041/91, de autoria do Ver. Mano José.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0206/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 041/91, de autoria do Ver. Mano José, que torna obrigatória a instalação de cintos de segurança nos veículos licenciados para operar no serviço de transporte escolar e dá outras providências. Com Emendas nos 01, 02 e 03, Subemenda nº 01 à Emenda nº 02, Substitutivos nos 03 e 04 e Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 03.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação com a Emenda nº 01;

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação da Emenda nº 01;

- da CEDECON. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação com a Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: O Projeto já foi discutido no dia 24 de maio pelos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Gert Schinke, inclusive com tempo cedido pelo Ver. Jaques Machado, e em 14 de agosto pelo Ver. Adroaldo Corrêa, inclusive com tempo cedido pelo Ver. Clovis Ilgenfritz e pelo Ver. Nereu D’Ávila.

Apregoamos Requerimento do Ver. Clóvis Brum para que o Substitutivo nº 03, de autoria do próprio Ver. Clóvis Brum seja retirado, nos termos do Regimento Interno. Colocamos em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Portanto, retirado o Substitutivo nº 03. Permanecemos com o Projeto original e o Substitutivo nº 04; Emendas nos 01, 02 e 03 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 02.

Em discussão. (Pausa.) Não há Vereadores inscritos para a discussão. Encerrada a discussão.

Recebemos Requerimento do Ver. João Dib para que a votação do presente Projeto seja adiada por três Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, peço que V. Exª me informe quando a matéria retorna à Ordem do Dia para a votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Imediatamente, Ver. Brum. Quarta-feira próxima.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1540/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 031/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro o adiamento da discussão do presente Projeto por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1650/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 139/91, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre a criação da Semana da Criança no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica do Município.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que é muito importante que nos preocupemos com as crianças da nossa Cidade, do nosso Estado e do nosso País, mas não podemos dar o que não é nosso. Acho que fica muito mal para nós darmos o que não é nosso. Instituir a Semana da Criança muito bem. Deveria ser o ano todo da criança. Agora, a gratuidade do transporte, atualmente concedida no último domingo de cada mês, excepcionalmente no mês de outubro deverá ser antecipada para o dia 12. O primeiro equívoco que estaríamos cometendo, fazendo esta lei, era oficializar o decreto absurdo do Prefeito de Porto Alegre, quando deu o que não era seu: um dia por mês de transporte gratuito. No momento em que fizéssemos esta aprovação, estaríamos dando a ele a legitimidade de um decreto que entendo absurdo. Ele deu o que não era dele, e não devemos fazer a mesma coisa.

“Será comemorado na segunda-feira, na semana que recair o dia 12 de outubro”. Esta redação é difícil de ser entendida. Mas aqui no art. 3º, pediria a atenção dos meus Pares, ele diz que todos os permissionários ou concessionários deste Município que explorem atividades culturais, de lazer ou recreativas deverão, na Semana da Criança, desenvolvê-las gratuitamente às crianças. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, chamo a atenção da Casa. Quis fazer uma emenda de Liderança a este Processo, colocando que todos os fabricantes de sorvete em Porto Alegre, na Semana da Criança, deveriam fornecer sorvete gratuitamente, no mínimo nas escolas municipais, para as crianças. Mas fiquei com medo de que a Casa pudesse aprovar, seria uma confusão muito grande, porque o nobre e querido Vereador autor do Projeto, que não está no Plenário, fabrica sorvete. Ele poderia dar o seu sorvete para as crianças, e ficaria muito tranqüilo. Mas eu achei melhor não fazer, porque eu acho que o bom senso dos Vereadores não dará guarida a este Projeto.

É muito fácil dar entrada de cinema, teatro, parques, parques de diversões, praças de esportes e outros a serem definidos pelo Poder Executivo, e não dar o sorvete que eu fabrico! Não dar o doce que eu fabrico!

Então, eu acho importante que se rejeite este Projeto de Lei, porque estamos aqui fazendo leis como história em quadrinhos, feitas em quantidade, para agradar. Deve ser rejeitado. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu havia falado ao Ver. Luiz Machado que era favorável à instituição da Semana da Criança. Agora, nos termos em que o Projeto está redigido, eu entendo que no mínimo algumas alterações devem ser processadas para que se possa avaliar a situação do Projeto no seu todo. Por quê? Porque, na verdade, apenas no art. 2º, nós temos a gratuidade do transporte coletivo, atualmente concedida no último domingo de cada mês, e excepcionalmente no mês de outubro deverá ser antecipada para o dia 12. Todos os permissionários ou concessionários deste Município que exploram atividades culturais, de lazer e recreativas deverão, na Semana da Criança, desenvolvê-las gratuitamente às crianças. Eu, já a partir daí, acredito que nós temos uma enorme quantidade de crianças que não têm nenhuma necessidade de ter gratuitamente esse tipo de serviço. E, na verdade, esses serviços, sendo oferecidos gratuitamente a quem não precisa, vão, inevitavelmente, aumentar o preço do serviço para aquele que tem necessidade financeira e que tem carência e não pode pagar.

Portanto, entendo oportuno que este Projeto tenha adiada a sua discussão, até para que possamos, numa avaliação mais aprofundada, verificar o que se pode fazer no sentido de aproveitar a idéia da instituição da Semana da Criança, porque acho muito positiva. E, em especial, como consta aqui na própria Exposição de Motivos do autor, onde diz que temos 48 milhões de crianças carentes. Acho que devemos pensar em proposta que traga benefícios que melhorem as condições de vida exatamente dessas crianças, e não daquelas crianças que não têm nenhuma necessidade desses tipos de ação. Portanto, julgo oportuno o adiamento deste Projeto por hoje. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, o Ver. Omar Ferri, para discutir. Apenas indago o Vereador, após dar-lhe ciência de que existe um Requerimento da Verª Letícia Arruda adiando a discussão por duas Sessões, se o Ver. Omar Ferri quer manter a sua inscrição. Desiste.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para encaminhar, antes que seja votado, a seguinte Questão de Ordem. No parecer prévio da Auditoria, tem anotado que o Projeto está em condições de tramitar. Eu gostaria de pedir à Auditoria que se pronunciasse sobre a constitucionalidade da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Adroaldo Corrêa, a Mesa entende que se a Auditoria deu tal parecer, está implícita a legalidade. V. Exª pode pedir diligência no sentido de que a Comissão de Justiça se manifeste. Mas está implícita no parecer a constitucionalidade e legalidade. Ao menos dentro da estrita orientação que Mesa tem passado à Auditoria.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Parece-me que se obriga o permissionário a dispor daquilo que não é o motivo da permissão, e sim o que é utilizado como comércio na permissão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Adroaldo, a Mesa não tem como discutir com V. Exª o teor do Projeto. A Mesa pode atender Questão de Ordem de V. Exª para audiência de alguma Comissão.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Hoje pela manhã, a Mesa da Casa se reuniu. V. Exª pode ter observado as opiniões deste Vereador, ora aplaudindo a Auditoria da Casa, ora criticando, com relação aos seus pareceres; ora elogiando os pareceres da ATP, que eram mais completos, mais profundos, mais analíticos, mais extensivos, mais abrangentes e mais esclarecedores. V. Exª mesmo é prova de que muitas vezes a Auditoria emite pareceres, cita artigos de leis e não traz ao bojo do Processo as leis às quais a auditoria se refere. O Ver. Adroaldo Corrêa tem razão. Por mais que eu tente pensar, examinar, fazer juízo de valor e encontrar razões de ordem, este parecer de uma linha e meia, na minha opinião, não é parecer. “Está em condições de tramitar”, tem razão o Ver. Adroaldo Corrêa, pairam dúvidas, e a obrigação da Auditoria é esclarecer em caráter geral, plenamente, senão não adianta, os Vereadores não serão esclarecidos. Feita essa exposição, eu vou requerer oficialmente a V. Exª, em benefício dos Srs. Vereadores e em benefício da Casa, V. Exª, de alguma forma, haverá de encontrar a fórmula de comunicar em caráter oficial à Auditoria para que os seus Pareceres sejam mais profundos, analíticos, claros, expositores, abrangentes, adequados, e que se manifestem principalmente sobre o mérito e a legalidade, vício ou não de origem dos nossos projetos de lei.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, a Mesa esclarece a V. Exª que tem devolvido, inclusive, vários Projetos à Auditoria, sempre que tem dúvidas quanto a essas questões. A Mesa, no entanto, nesse caso, talvez porque não chegou até a Presidência e esta não olhou especificamente a relação do Parecer com o Processo. Mas alerto V. Exª, Ver. Omar Ferri, que se falha houve, eventualmente, da Auditoria – não estamos afirmando que houve –, se houve, também houve na CJR, que V. Exª integra, pois existe um parecer do Ver. Isaac, aprovado, dando constitucionalidade, regimentalidade e legalidade.

 

O SR. OMAR FERRI: Da Comissão?

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac, em seu parecer, teve igual postura: pela legalidade, constitucionalidade e regimentalidade.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, não querendo dialogar com V. Exª, há uma diferença. Enquanto o parecer da Auditoria diz apenas que está em condições de tramitar, o parecer da CJR diz que é legal, regimental. A diferença é profunda.

 

O SR. PRESIDENTE: Nada a discordar de V. Exª.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estou confuso. Tendo em vista que o Processo foi incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, o que faz com que ele venha aqui, até, se fosse o caso, sem parecer das Comissões, consulto V. Exª se podemos, por Requerimento, voltar à Comissão, quando uma delas já deu parecer sem motivo contrário ou discordante, e se pode essa diligência requerida pelo Ver. Adroaldo Corrêa sofrer adiamento.

 

O SR. PRESIDENTE: Quanto ao adiamento, nenhuma dúvida. Ele não sai da Ordem do Dia, mas pode ser adiado dentro do previsto no Regimento. É a postura da CJR, aprovada pelo Plenário. Quanto ao problema do Requerimento do Ver. Adroaldo Corrêa, estamos verificando com a Diretoria Legislativa.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Inicialmente, tenho o mesmo cuidado que teve o Ver. Omar Ferri em relação ao parecer do Ver. Isaac, o qual manifestou a sua vontade pela legalidade, constitucionalidade, legalidade e até pelo mérito. A Auditoria da Casa omitiu-se quanto aos aspectos legais, porque, Sr. Presidente, é da competência da Auditoria, segundo a nossa organização interna de funcionamento administrativo da Casa, instruir os processos. Instruir os processos compreende opinar se a matéria é ou não constitucional. Não houve essa manifestação. Portanto, tem todo o mérito a preocupação do Ver. Adroaldo Corrêa em exigir uma nova análise da Comissão de Justiça com relação aos itens levantados por Sua Excelência. Agora, vai caber ao Plenário decidir se aprova ou não o Requerimento do Ver. Adroaldo Corrêa. Esta é a minha posição.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, a Mesa responde que, em princípio, o Requerimento de Vereador para a audição de Comissão é deferido de plano ou não pelo Presidente. Agora, no caso, nós temos um complicador, que é o art. 81 solicitado pelo autor do Projeto ao presente Projeto. É sobre isso que nós estamos consultando a Diretoria Legislativa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de salientar que o parecer do Ver. Isaac Ainhorn, embora pela Comissão de Justiça, se pronuncia e examina o Projeto, pelo menos no que escreveu, apenas em relação à tarifa de transportes, e não em relação aos demais serviços permissionários ou concessionários que vão estar à disposição naquela Semana da Criança, como diz o Projeto. Sobre isso, eu perguntei se pronunciar-se-ia a Auditoria, porque sobre transporte, em outro Projeto, nós já temos inclusive isso como consenso, é possível que uma lei maior modifique uma portaria ou um decreto. Agora, sobre esta questão eu não tenho dúvida. O que eu tenho dúvida é que a Comissão de Justiça não se pronunciou sobre o Projeto inteiro, se os demais serviços permissionários ou concessionários serão dados. Por exemplo: no Mercado Público, as bancas oferecerão, naquela semana, atividades culturais? Não, certo. Mas teatros ocupados naquela semana, que são, sim, permissionários ou concessionários, naquele período serão gratuitos, durante toda a semana? O parque infantil que atua em local permissionado (sic) será gratuito durante aquela semana? Quem paga os custos dessa oferenda? É isso que estou perguntando: sobre a constitucionalidade de dispor do que não é seu. Por isso, recurso de novo à Comissão de Justiça, para que se pronuncie sobre essa questão no mérito.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa suspende os trabalhos para tomar a decisão sobre o Requerimento de V. Exª.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h35min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h37min): Srs. Vereadores, estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

A Mesa ratifica a decisão anteriormente tomada sobre o Proc. nº 1650/91, PLL nº 139/91, porque o art. 81 retira a obrigatoriedade do parecer da Comissão. Ele permanece na Ordem do Dia. Há um Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, na condição de Vice-Liderança, que vai pedir o adiamento por três Sessões. Nesse meio-tempo, se aprovado o Requerimento, a Mesa baixará em diligência o Processo para a Comissão de Justiça. No dia previsto para votação, votará, independente de parecer, e o Plenário será soberano para se manifestar sobre o Projeto no seu mérito. Com isso, a Mesa atende a todas as preocupações, procurando manter o respeito ao Regimento Interno e ao que foi enfocado pelo Vereador proponente.

Quero também orientar a Diretoria Legislativa no sentido de que se faça o apanhado taquigráfico de todas as Questões de Ordem a partir do momento em que o Ver. Adroaldo Corrêa levantou a primeira Questão de Ordem, para que isso acompanhe o Processo quando ele for devolvido em diligência à Comissão de Justiça e que possa até orientar a Comissão de Justiça na sua discussão.

Portanto, nós vamos colocar em votação, neste momento, o Requerimento da Verª Letícia Arruda, para que a discussão do Proc. nº 1650/91, PLL nº 139/91, seja adiada por três Sessões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas como medida cautelar à contrariedade que oferecerei oportunamente à decisão da Mesa de baixar o Processo em diligência à Comissão de Justiça. Apenas como registro aos Anais.

 

O SR. PRESIDENTE: Fica registrado, Ver. Elói. E quero mais uma vez ratificar a posição da Mesa: o Projeto não está retirado da Ordem do Dia; ele retorna, apenas, à Comissão de Justiça para uma eventual reavaliação ou não. Apenas atendendo a Requerimento do Ver. Adroaldo Corrêa. Se a Comissão de Justiça, reunida, decidir que não reavalia, simplesmente devolve à Mesa, que vai fazer a tramitação normal.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1000/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 060/91, de autoria do Ver. Omar Ferri, que concede o Título Honorifico de Cidadão de Porto Alegre ao Professor João Batista Duarte Costa. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação;

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação com a Emenda nº 01;

- da CEC. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação da Emenda nº 01;

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, antes que V. Exª dê conhecimento ao Plenário desse Requerimento, solicito que V. Exª esclareça este Vereador sobre o seguinte problema que se levanta neste momento com relação à aprovação deste Projeto de Lei: ele exige dois terços. Visivelmente, não existem dois terços dos Vereadores presentes, e não sei qual o procedimento de V. Exª com relação a este fato.

 

O SR. PRESIDENTE: Temos “quorum” para a votação, 17 Srs. Vereadores em Plenário para deliberar, e há um “quorum” específico. É um segundo problema, e não suspende a Sessão para evitar a votação. Só o adiamento, que está requerido por V. Exª.

 

O SR. OMAR FERRI: Então, requeiro a V. Exª que submeta à consideração do Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Dilamar Machado? (Pausa.) Não, é que eu já tenho o Requerimento aqui, mas, efetivamente, por força do Regimento, temos 17 Vereadores, e temos que deliberar. Se há um “quorum”, e um rito especial de um Projeto, isso é um segundo problema. A Mesa não pode simplesmente suspender os trabalhos por isso, mas para isso existe o adiamento da votação.

Colocamos em votação o Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, que solicita o adiamento de discussão por uma Sessão do PLL nº 060/91. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1056/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 064/91, de autoria do Ver. Nelson Castan, que estabelece a gratuidade da passagem de ônibus do transporte coletivo nos dias de eleição. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela tramitação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Artur Zanella: pela aprovação com a Emenda nº 01;

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação da Emenda nº 01;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela rejeição do Projeto e da Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Nelson Castan, solicitando o adiamento da discussão por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1618/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 130/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua do Arvoredo um logradouro irregular localizado no Loteamento Vila Pinhal, no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Com a palavra o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou ser rápido, apenas dizer que há tempo defendo que as ruas de loteamentos irregulares, já habitadas, e no caso dos Vereadores fazerem projetos para denominar essas ruas, que fosse consultada a população, o que eu fiz aqui, no caso. Temos, hoje, a votação de três Projetos, três ruas da Vila Pinhal, na Lomba do Pinheiro, onde os moradores foram consultados, e a própria Associação de Moradores convocou uma assembléia e escolheram nomes para as seis ruas que eram chamadas de Rua 1, Rua 2, Rua 3, como temos muitas em Porto Alegre. O interessante disso é que a escolha dos moradores recaiu sobre nomes de árvores frutíferas. Inclusive eles vão plantar essas árvores nas ruas; inclusive já obtiveram mudas da SMAM.

Então, eu quero dizer com isso que a idéia de consultar os moradores é interessante. Inclusive a proposta dos moradores da Vila Pinhal atende a uma lei que prevê que 20% das árvores plantadas na Cidade teriam que ser de espécies frutíferas. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscrições para encaminhamento.

Há “quorum” regimental. Dezessete Vereadores em Plenário. Colocamos em votação o Projeto. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando seja o PLL nº 130/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1620/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 132/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua Jabuticaba um logradouro irregular localizado no Loteamento Vila Pinhal, no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Eu não desejo discutir, mas o Ver. Décio Schauren apresenta um Projeto para que se denomine de Rua Jabuticaba ou “das Jabuticabas”, e é o desejo da Associação. Gostaria que na Redação Final se acertasse, ficando “das Jabuticabas”, que eu acho muito certo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Projeto está como Rua Jabuticaba, e o abaixo-assinado fala em Rua das Jabuticabas. Srs. Vereadores, a Mesa acolhe a Questão de Ordem do Ver. João Dib, até porque tem o abaixo-assinado, toda a documentação. Portanto, considera que na Comissão de Justiça e Redação poderá ser feito o acerto final para “Rua das Jabuticabas”.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Este Vereador concorda com o que foi colocado por V. Exª. Quero dizer que, de fato, se respeite o nome que foi escolhido pelos moradores.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Na minha opinião, o nome dessa fruta é “jaboticaba”, e não “jabuticaba”.

 

O SR. PRESIDENTE: No Pequeno Aurélio, colabora o Ver. João Dib, é jabuticaba. A Comissão de Justiça fará o acerto também vocabular. Quero sugerir ao Ver. Décio Schauren que não apresente Requerimento de dispensa de Redação Final, pois teríamos a fixação da Redação Final pela Comissão de Justiça, e este Projeto retornaria ao Plenário, e com isso diminuiríamos qualquer dúvida com relação a ele, evitando dor de cabeça futura.

Em votação o PLL nº 132/91. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1621/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 133/91, de autoria do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua das Mangas um logradouro irregular localizado no Loteamento Vila Pinhal, no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando seja o PLL nº 133/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1954/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 165/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Rua Francisco S. Dias Filho um logradouro irregular localizado no Bairro Jardim Itu Sabará.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1665/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 143/91, de autoria do Ver. Omar Ferri, que concede o Título Honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Rubens José dos Santos.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Há Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila para que seja adiada sua discussão por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Eu solicitaria que o Ver. Airto Ferronato assumisse a presidência dos trabalhos, já que temos um compromisso externo a partir deste momento.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2195/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 181/91, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que autoriza permuta de imóvel e dá outras providências.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Sr. Presidente, eu informo a V. Exª que há um pedido de adiamento da discussão deste Projeto por duas Sessões, gostaria que colocasse em votação.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Em votação o Requerimento do Ver. Dilamar Machado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1688/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/91, de autoria do Ver. Artur Zanella, que concede o Título Honorífico de Cidadã Emérita à Professora Lucinda Maria Lorenzoni.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver.Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Não se encontra presente o Ver. Zanella, e como eu posso me abster de votar, pode dar complicação. Requeiro o adiamento por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Requerimento apresentado pelo Ver. João Dib, solicitando seja adiada a discussão do presente Projeto por duas Sessões. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com abstenção do Ver. Mano José.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Chega à minhas mãos o Proc. 2338/91, PLE nº 037/91, com Parecer da lavra do Ver. Leão de Medeiros, Parecer conjunto. Ocorre que solicitei vistas do Processo na reunião conjunta e deixei o mesmo aos cuidados da própria Comissão de Justiça, uma vez que a vista é conjunta para todos os Vereadores. Para espanto meu, estou encontrando agora, tramitando aqui nos bastidores do Plenário, o Processo, para colher assinaturas com referência à votação. Estou fazendo este registro e devolvendo-o à Presidência da Casa para que encaminhe àquela Comissão e que este Processo só seja apreciado no âmbito da reunião conjunta de Comissões na próxima reunião.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, torno sem validade a assinatura neste Parecer que eu havia aposto.

 

O SR. PRESIDENTE: Está registrada a Questão de Ordem. Informamos aos Vereadores presentes que o Processo não vai conter o Parecer neste sentido, até porque o Projeto está com vistas com o Ver. Clóvis Brum, e procede a observação do Vereador. Informamos ao Plenário que o presente Projeto está sob a responsabilidade do Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para onde foi encaminhado.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Eu confisquei o Projeto e entreguei ao Presidente para que remetesse à Comissão de Justiça.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, hoje é dia 02 de outubro, e este Parecer tem data do dia 16 de setembro. Eu não sei se foi neste Processo que o Vereador pediu vistas, mas isso não prejudica as assinaturas existentes. Eu não estou entendendo bem.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): A assinatura é a votação. Não se pode votar nada com pedido de vistas.

 

O SR. PRESIDENTE: Está correta a posição do Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a posição do Ver. Clóvis Brum está correta? Então, quero que a Taquigrafia registre que eu peço a V. Exª que haja vista a este fato, eu peço que V. Exª desconsidere minha assinatura neste Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: Está bem, desconsiderada a assinatura, e o Processo será encaminhado à Comissão de Justiça.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, no mesmo sentido, eu assinei porque me trouxeram, e, até por intuição, eu votei com restrição, mas retiro.

 

O SR. PRESIDENTE: Desconsiderada também a assinatura do Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu também apus minha assinatura ao Parecer. Agora, eu gostaria de colocar, para efeito de Anais, em face do pedido de vistas ter sido feito em Plenário, pode ter havido um desajuste na tramitação, e o faço em defesa da Comissão de Justiça, basicamente de seus funcionários, que muitas vezes colhem as assinaturas, para escoimar de qualquer má-fé. É a colocação que eu faço. Eu acho que houve um desajuste de Mesa e Comissão de Justiça, onde os funcionários muitas vezes são levados a este desajuste. É a defesa dos funcionários que estou fazendo neste caso.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu tenho que remeter a V. Exª, para que conste, nesta oportunidade, nos Anais da Casa, que ao dar meu voto a este Projeto, quando vi o Processo, eu o dei na perspectiva de que estava votando e que o Projeto já tinha tido as vistas de quem o viu, porque eu as estava tendo naquele momento.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): O Vereador que pede vistas não pode permanecer com o Processo, pois as vistas são em conjunto. Ou fica no âmbito da Comissão, ou no Gabinete da Presidência. Devolvi-o para que ficasse no âmbito da CJR. O que não podia era o Presidente da CJR autorizar a acolhida dos votos.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1719/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 027/91, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Geraldo Daniel Stédile, Pastor da Igreja Metodista e ex-Vereador.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver.Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relatora Verª Letícia Arruda: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Eu vou pedir o adiamento da votação. O PDT quer que eu peça, o que fazer?

 

O SR. PRESIDENTE: Por quantas Sessões, Vereador?

Nobre Ver. Clóvis Brum, o Senhor pode pedir o adiamento por uma ou duas Sessões.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Por duas Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estava no meu gabinete atendendo um assunto urgente, urgentíssimo desta Casa, e fiquei sabendo que o Ver. Clóvis Brum levantou uma polêmica nesta Casa em função da tramitação de um Projeto a que ele havia solicitado vistas e que a Secretária havia colhido assinaturas. Só para deixar claro que a determinação de colhimento de assinaturas foi deste Presidente, não foi iniciativa da Secretária. Houve um lapso, eu assumo inteiramente a responsabilidade.

 

O SR. PRESIDENTE: Registrada a Questão de Ordem.

Ainda no período da Ordem do Dia, nós colocamos em votação o Parecer nº 314/91, da Comissão de Justiça e Redação.

Solicito ao Ver. Clovis Ilgenfritz que proceda à chamada nominal para a verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Sr. Presidente, não há “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Há 09 Vereadores presentes em Plenário. Não há “quorum” para o prosseguimento dos trabalhos. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h11min.)

 

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